Mês da Páscoa, comércio aquecido, e, portanto, sempre bom relembrar 5 informações importantes acerca do direto dos consumidores.
1. A Lei 13.455 de 26 de junho de 2017, autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. Assim pode ser, por exemplo, cobrado valores diferentes para compra no débito e no crédito.
2. Se você comprou pela internet e não gostou, você tem até 7 dias para devolver, em tudo conforme lhe assegura o artigo 49 do CDC, que prevê que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias, quando a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou internet.
3. Lembramos que a TROCA “sem motivação” de produto não defeituoso adquirido na loja física NÃO é um direito do consumidor e, portanto, não é ilegal que o estabelecimento disponha de aviso de que não realiza trocas.
4. A Súmula 130 do STJ define que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento. No entanto, é necessário ressaltar que estacionamentos gratuitos, de “estabelecimentos de rua” e sem segurança presumida (que não geram expectativa de segurança) não são automaticamente responsáveis por roubos ou furtos de bens dos clientes no local.
5. Por fim, o CDC em seu artigo 30 dispõe que toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação com produtos e serviços oferecidos, obriga o fornecedor a cumprir o contrato que vier a ser celebrado. Ou seja, não aceite propaganda enganosa de jeito nenhum!
Amaral & Matos Advocacia
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Rua Coronel Linhares, 463, Meireles, Fortaleza.