Crianças podem consumir “leite” vegetal?

Popularmente conhecido como leite vegetal, devido a sua cor esbranquiçada semelhante ao leite animal, o extrato vegetal pode ser produzido a partir de soja, amêndoa, castanha de caju e do Brasil, quinoa, painço, arroz, coco, inhame, semente de chia, de linhaça ou de abóbora, entre outros – ou seja, é produzido a partir de alimentos de diferentes grupos (leguminosas, oleaginosas, frutas, raízes ou cereais). Popularizou-se como substituto do leite nas preparações doces e salgadas e até mesmo para consumo puro entre aqueles que não querem ou não podem ingerir leite. Diante desta substituição,  alguns pontos devem ser questionados:
Será que essa substituição tem equivalência nutricional?

O extrato vegetal pode ser substituto do leite de vaca para bebês e crianças com diagnóstico de alergia a proteína do leite de vaca (APLV)?

E pode ser inserido no hábito alimentar de crianças saudáveis?

O leite, por definição, é considerado o líquido de coloração esbranquiçada e opaca, oriundo da ordenha das glândulas mamárias das fêmeas dos mamíferos. O consumo mais comum no mundo, excluindo o leite humano, é do leite de vaca. Outros leites como de ovelha, cabra e búfala também são consumidos e utilizados no preparo de iogurte, coalhada e queijo ao redor do mundo.

Muitas são as apresentações de leite existentes no mercado – com diferentes teores de gordura (integral, semidesnatado e desnatado), sem lactose, com maior teor de proteína, fortificado ou enriquecido com nutrientes – mas quando se decide excluí-lo da alimentação de um bebê (ingerido na forma de fórmulas infantis) ou criança (na forma de leite in natura ou derivados), quer seja por questão de saúde ou por opção da família, é preciso saber que o extrato vegetal, independente de qual alimento ele foi preparado, não tem o mesmo valor nutricional do leite.

Quando se faz necessária, a exclusão da proteína do leite por alguma necessidade fisiólogica e/ou imunológica, como após diagnóstico de alergia ao leite de vaca, nem mesmo o leite dos demais mamíferos (cabra, ovelha e búfala) pode ser  indicado.

Neste caso, também não é indicada a substituição do leite de vaca (in natura ou consumido por meio da fórmula infantil) por extrato vegetal. Esta é uma substituição inadequada, por não suprir as necessidades nutricionais do bebê ou da criança, uma vez que os extratos vegetais não apresentam quantidades semelhantes de proteína, carboidrato e gordura, além de não oferecerem minerais e vitaminas essenciais ao bebê quando comparado às fórmulas infantis e até mesmo ao leite de vaca in natura, para crianças maiores de 1 ano.

 

Enquanto uma fórmula infantil possui, em média, 1,2g de proteína, 3,5g de gordura e 50mg de cálcio e o leite de vaca integral, em média, 3g de proteína, 3g de gordura e 120mg de cálcio, ambos a cada 100 ml, esta mesma quantidade de  “leite” de coco contém 1g de proteína, 18,4g de gordura e 6mg de cálcio. Diferenças significativas também são encontradas quando se observa os valores nutricionais por exemplo no extrato vegatal de arroz:  – 0g de proteína, 0g de gordura e 120mg de cálcio ( com enriquecimento). De fato, há uma inadequação ora em proteína, ora em gordura ou cálcio, o que os torna  alimentos sem equivalência nutricional.

Dessa forma, o que fazer quando o bebê ou a criança  não pode ou não tolera o leite? Quando o bebê se encontra em aleitamento materno, não há necessidade de suspender a amamentação; em geral, neste caso, a mãe deve realizar a exclusão do leite de vaca de sua dieta e manter o aleitamento materno exclusivo. Quanto ao bebê ou criança que faz uso de fórmulas infantis com leite de vaca adaptado nutricionalmente às necessidades para cada faixa etária, estas fórmulas devem ser substituídas pela fórmula adequadamente prescrita pelo seu pediatra.

Crianças saudáveis podem ingerir extratos vegetais de forma moderada, quer seja como ingredientes de preparações doces ou salgadas ou na forma pura, mas não em substituição direta do leite sem orientação de um profissional.

 

Fonte: Dra. Aglair Barbosa, pediatra e nutróloga infantil.

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