Uma intimação é ordem de autoridade judicial que obriga a pessoa a fazer, ou deixar de fazer, algo com base na Lei.
Quem recebe uma intimação é obrigado a comparecer na data e horário estipulados no documento, sob pena de condução coercitiva e outras consequências que estarão descritas no documento de intimação, como, por exemplo, responder por crime de desobediência à ordem judicial.
As intimações podem ser realizadas por correspondência (com assinatura de aviso de recebimento); por meio eletrônico (recentemente o Conselho Nacional de Justiça reconheceu intimações feitas pelo WhatsApp); por Carta Precatória (forma de comunicação de um juiz para outro juiz de outra comarca); por publicação em Diário Oficial dirigidas aos advogados; e por meio de Oficiais de Justiça.
Há uma crença de que, se a pessoa não aceitar receber o documento de intimação, ou não assinar o recibo de ciência, ela não poderia sofre qualquer penalidade.
Todavia, os oficiais de justiça têm “fé pública”. Portanto, basta a palavra dele de que o documento foi entregue, ou de que a pessoa está ciente da intimação, para o ato ser considerado válido.